Política dos Requisitos Essenciais do Trabalho

A Arthi Comercial Ltda, doravante denominada Arthi, leva em consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional enquanto cumpre os objetivos dos requisitos essenciais do trabalho, afirmando através deste documento o seu compromisso em:

Proibir e repudiar qualquer forma de trabalho infantil:

É vedada pela Arthi a utilização de mão de obra infantil em suas instalações.

Compactuamos conscientemente de contratações diretas e/ou indiretas apenas onde a idade mínima legal permitida é respeitada.

Proibir e repudiar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório:

Todos os colaboradores são livres para trabalharem na organização de acordo com os requisitos legais e aqueles definidos pela Arthi. Entendemos que as relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo sem a ameaça de penalidade.

Trabalhamos para que em nossos processos não haja evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, como violência física, sexual, retenção de salários, pagamentos de taxas/depósitos para iniciar o emprego, práticas de assédio moral, restrição de mobilidade/movimento em nossas dependências, retenção de passaportes/documentos de colaboradores, ameaças de denúncia às autoridades.

Atuar para garantir que não há discriminação no emprego e na ocupação:

O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados pela empresa, prevalecendo assim o conhecimento técnico e a capacitação profissional de cada colaborador.

Respeitar a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva:

Os trabalhadores podem estabelecer ou ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha conforme estabelecido pela legislação vigente. Respeitamos a total liberdade das organizações de trabalhadores para elaborar suas constituições e regras.

Cumprimos com os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores, ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminamos ou punimos os trabalhadores pelo exercício desses direitos.

Negociamos com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva, sendo os mesmos implementados onde existem.

Bom Jesus dos Perdões, 23 de junho de 2023.

Alcides Rodrigues Junior

Responsável Legal

Arthi Comercial Ltda

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